O
IMI (imposto Municipal sobre Imóveis) foi actualmente alvo de alterações.
As Câmaras Municpais poderam escolher uma percentagem dentro de valores previamente establecidos.
As Câmaras Municpais poderam escolher uma percentagem dentro de valores previamente establecidos.
Esta
alteração veio aumentar e muito os valores até então pagos. Por sua vez estas
mudanças e consequente aumento dos preços têm causado muitas dúvidas aos Portugueses.
O
Arestas decidiu ajudar e usar um conjunto de um exemplos práticos.
Recebi carta "Notificação da avaliação" e agora?
A
carta estará dividida em três tabelas:
- Elementos de avaliação
- Elementos de qualidade e conforto
- Valor patrimonial tributário
Deverá
verificar os valores nas tabelas sendo que na
primeira (Elementos de avaliação)
Afectação – o tipo de edifício (comercial,
habitação).
Tipologia/Divisões – quantas divisões tem a casa (inclui todas
as divisões da casa, casas de banho e dispensa estão incluídas).
Área total do terreno – representa a área do terreno onde a
casa esteja, inclui a área da casa mais a do terreno livre (exemplo: uma casa
com 100m2 mais um jardim de 100m2 terá uma área total de
terreno de 200 m2).
Área de implantação do
prédio – a área onde
a casa se encontra fisicamente colocada no terreno (exemplo: uma casa com 100 m2
mas com um terraço ,coberto ou não, de 20m2 terá uma área de
implantação de 120m2).
Área bruta privativa – a área onde vive, pode-se considerar
a zona da casa fechada, “dentro das 4 paredes” sem incluir terraços ou telhados
extra.
Área bruta dependente – área referente a anexos, telheiros…tudo
o que não faça parte da casa directamente.
Idade - refere-se à idade de construção ou
de registo.
Na
segunda tabela (Elementos de qualidade e
conforto)
Refere-se
a características que acrescentam ou reduzem valor ao imóvel, vão desde ar
condicionado, rede de gás, de água, entre outros. Variam muito de imóvel para
imóvel.
Na
terceira tabela (Valor Patrimonial
Tributário)
Nesta
última tabela verá uma fórmula, o resultado final indicará o valor patrimonial
da sua casa, será este valor que irá determinar o que pagará de IMI.
A
fórmula está dividida desta forma:
Vt
= Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Vt
= valor final da habitação/comércio
Vc
= de forma simplificada é o valor por m2 dos prédios, seja comércio seja
habitação, este valor está pré-estabelecido e varia entre 603 e os 609 €/m2
A
= área de construção (inclui anexos, terraços…)
Ca
= depende
do tipo de utilização dos prédios edificados (habitação, comércio…)
Cl
= este factor tem que ver com a qualidade da localização do imóvel, estas
tabelas (o chamado zoneamento já está implementado e é influenciado por vários
factores como acessos, ruas principais ou secundárias, linhas de água...).
Cq
= é um factor que é o resultado das condições de qualidade e conforto
assinalada na tabela número dois.
Cv
= O coeficiente de vetustez (Cv) é função do
número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de
utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação
Como sei quanto vou
pagar?
As
contas são simples: considera-se o valor patrimonial tributário e multiplica-se
por um dos seguintes valores:
Para
bens imóveis não avaliados: 0.800%
Para
bens previamente avaliados: 0.380%
Ou
seja para casas novas ou nunca avaliadas pelas finanças será de 0.800% e 0.380%
para casas já previamente avaliadas (ou seja, que já tenham pagado IMI
nos anos anteriores).
Exemplo:
Uma
casa que tenha um valor patrimonial tributário de 61.600,00€
Já
foi previamente avaliado, logo a taxa de avaliação é de 0.380%
Assim
61.600
x 0.380 = 23408 a dividir por 100 (para retirar a percentagem) = 234.08€
O valor a pagar de IMI é
de 234.08 €
A
partir dos 250€ pode ser pedido o pagamento por prestações.
Existirá também uma taxa de ajustamento, isto é, no primeiro ano o pagamento não será o valor total (no exemplo 234.08€) mas sim apenas uma pequena percentagem do mesmo. Prevê-se que a taxa de ajustamento seja na ordem dos 75€ a juntar ao valor pago no ano passado. (por exemplo 40€ no ano passado mais 75€ com as actualizações do IMI, resultando no valor de 115€)
Esta taxa será considerada até atingir o valor atribuído, os tais 234.08€ do nosso exemplo.
Existirá também uma taxa de ajustamento, isto é, no primeiro ano o pagamento não será o valor total (no exemplo 234.08€) mas sim apenas uma pequena percentagem do mesmo. Prevê-se que a taxa de ajustamento seja na ordem dos 75€ a juntar ao valor pago no ano passado. (por exemplo 40€ no ano passado mais 75€ com as actualizações do IMI, resultando no valor de 115€)
Esta taxa será considerada até atingir o valor atribuído, os tais 234.08€ do nosso exemplo.
Convém
referir que existe a possibilidade de pedir isenção, esta é influenciada pelo
rendimento do agregado familiar e pelo valor patrimonial (inclui todos o bens
imóveis, desde terrenos, segundas casas e habitação).
No
entanto, estes valores podem ser alterados se alguns dos dados das tabelas não
se encontrarem correctos, nessa eventualidade deve dirigir-se às finanças para
proceder a uma reavaliação.
Recomendamos
também que antes faça uma simulação no sítio do SIGIMI:
Assim
poderá verificar até que ponto poderá influenciar o valor do imóvel.