quarta-feira, 6 de março de 2013

IMI e agora? Que fazer?



O IMI (imposto Municipal sobre Imóveis) foi actualmente alvo de alterações.
As Câmaras Municpais poderam escolher uma percentagem dentro de valores previamente establecidos.
Esta alteração veio aumentar e muito os valores até então pagos. Por sua vez estas mudanças e consequente aumento dos preços têm causado muitas dúvidas aos Portugueses.

O Arestas decidiu ajudar e usar um conjunto de  um exemplos práticos.

Recebi carta  "Notificação da avaliação" e agora?

A carta estará dividida em três tabelas:
  1. Elementos de avaliação
  2. Elementos de qualidade e conforto
  3. Valor patrimonial tributário


Deverá verificar os valores nas tabelas sendo que na primeira (Elementos de avaliação)

Afectação – o tipo de edifício (comercial, habitação).

Tipologia/Divisões – quantas divisões tem a casa (inclui todas as divisões da casa, casas de banho e dispensa estão incluídas).

Área total do terreno – representa a área do terreno onde a casa esteja, inclui a área da casa mais a do terreno livre (exemplo: uma casa com 100m2 mais um jardim de 100m2 terá uma área total de terreno de 200 m2).

Área de implantação do prédio – a área onde a casa se encontra fisicamente colocada no terreno (exemplo: uma casa com 100 m2 mas com um terraço ,coberto ou não, de 20m2 terá uma área de implantação de 120m2).

Área bruta privativa – a área onde vive, pode-se considerar a zona da casa fechada, “dentro das 4 paredes” sem incluir terraços ou telhados extra.

Área bruta dependente – área referente a anexos, telheiros…tudo o que não faça parte da casa directamente.

Idade - refere-se à idade de construção ou de registo.


Na segunda tabela (Elementos de qualidade e conforto)

Refere-se a características que acrescentam ou reduzem valor ao imóvel, vão desde ar condicionado, rede de gás, de água, entre outros. Variam muito de imóvel para imóvel.


Na terceira tabela (Valor Patrimonial Tributário)

Nesta última tabela verá uma fórmula, o resultado final indicará o valor patrimonial da sua casa, será este valor que irá determinar o que pagará de IMI.

A fórmula está dividida desta forma:

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

Vt = valor final da habitação/comércio

Vc = de forma simplificada é o valor por m2 dos prédios, seja comércio seja habitação, este valor está pré-estabelecido e varia entre 603 e os 609 €/m2

A = área de construção (inclui anexos, terraços…)

Ca =  depende do tipo de utilização dos prédios edificados (habitação, comércio…)

Cl = este factor tem que ver com a qualidade da localização do imóvel, estas tabelas (o chamado zoneamento já está implementado e é influenciado por vários factores como acessos, ruas principais ou secundárias, linhas de água...).

Cq = é um factor que é o resultado das condições de qualidade e conforto assinalada na tabela número dois.

Cv = O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação


Como sei quanto vou pagar?

As contas são simples: considera-se o valor patrimonial tributário e multiplica-se por um dos seguintes valores:
Para bens imóveis não avaliados: 0.800%
Para bens previamente avaliados: 0.380%
Ou seja para casas novas ou nunca avaliadas pelas finanças será de 0.800%  e 0.380%  para casas já previamente avaliadas (ou seja, que já tenham pagado IMI nos anos anteriores).

Exemplo:
Uma casa que tenha um valor patrimonial tributário de 61.600,00€
Já foi previamente avaliado, logo a taxa de avaliação é de 0.380%
Assim
61.600 x 0.380 = 23408 a dividir por 100 (para retirar a percentagem) = 234.08€

O valor a pagar de IMI é de 234.08 €


A partir dos 250€ pode ser pedido o pagamento por prestações.

Existirá também uma taxa de ajustamento, isto é, no primeiro ano o pagamento não será o valor total (no exemplo 234.08€) mas sim apenas uma pequena percentagem do mesmo.  Prevê-se que a taxa de ajustamento seja na ordem dos 75€ a juntar ao valor pago no ano passado. (por exemplo 40€ no ano passado mais 75€ com as actualizações do IMI, resultando no valor de 115€)
Esta taxa será considerada até atingir o valor atribuído, os tais 234.08€ do nosso exemplo.

Convém referir que existe a possibilidade de pedir isenção, esta é influenciada pelo rendimento do agregado familiar e pelo valor patrimonial (inclui todos o bens imóveis, desde terrenos, segundas casas e habitação).

No entanto, estes valores podem ser alterados se alguns dos dados das tabelas não se encontrarem correctos, nessa eventualidade deve dirigir-se às finanças para proceder a uma reavaliação.

Recomendamos também que antes faça uma simulação no sítio do SIGIMI:


Assim poderá verificar até que ponto poderá influenciar o valor do imóvel.




sábado, 16 de fevereiro de 2013

CTT de Barroselas em risco de encerramento


                


A estação de correios de Barroselas pode encerrar devido à transferência da distribuição postal, situada na Vila de Barroselas, para o Centro de Distribuição Postal do Alto Minho em Viana do Castelo. 

A mudança está agendada para Abril e levará a que os carteiros se desloquem a Viana para recolher o correio para depois o distribuir na sua zona de responsabilidade.

De referir que a privatização dos CTT no primeiro semestre de 2013 poderá implicar a venda de imóveis e a centralização de serviços (o edifício dos correios de Barroselas é da propriedade dos CTT).

A possibilidade de encerramento da estação de correios de Barroselas apresenta-se cada vez maior, já que perde capacidades logísticas, como consequência de um encerramento perder-se-á o código postal de toda a zona abrangida pelo serviço e acima de tudo um serviço à população quer para envio/recolha de correio quer para os serviços de cariz social como a recolha de reformas dos habitantes mais idosos.